Você sabia?: Por que o voto é obrigatório no Brasil? A história é mais antiga do que a urna eletrônica
A regra vem do século 19, foi reforçada em 1932 e hoje tem exceções, multa baixa e prazo para justificar. Entenda quem tem de votar e o que acontece com quem falta.

Em dia de eleição, a pergunta aparece sempre: por que votar é obrigatório aqui, se em muitos países é uma escolha? A resposta não nasceu com a urna eletrônica nem com a Constituição de 1988. A história tem mais de um século e meio.
Onde tudo começou
Segundo o TSE, o começo da ideia de voto obrigatório no país aparece em uma lei de 1846 (Lei nº 387), ainda no Império. Ela previa multas para quem faltasse às reuniões dos colégios eleitorais ou à escolha de juízes de paz e vereadores. Em 1873, um projeto de reforma eleitoral também chegou a propor a obrigatoriedade.
Nem todas as fontes concordam sobre o marco inicial. Algumas apontam o Código Eleitoral de 1932 como o ponto de partida, e o TSE aponta raízes anteriores. A descrição mais segura é esta: o código de 1932 consolidou de forma ampla a obrigação de se alistar e de votar, e a Constituição de 1934 manteve a regra.
O que vale hoje
Hoje, a regra está na Constituição de 1988 e no Código Eleitoral em vigor, a Lei nº 4.737, de 1965.
- Voto obrigatório: para quem tem de 18 a 69 anos e sabe ler e escrever.
- Voto facultativo (opcional): para jovens de 16 e 17 anos, para maiores de 70 anos e para pessoas analfabetas.
E quem não vota?
O artigo 7º do Código Eleitoral diz que o eleitor que não vota e não justifica a ausência ao juiz eleitoral em até 30 dias fica sujeito a multa de 3% a 10% do salário mínimo da região. Um estudo publicado pelo TSE avalia que essas multas são de valor baixo e, por isso, pouco eficazes para levar o eleitor às urnas.
A pessoa que não pôde votar pode justificar. Quem está fora do município no dia da eleição pode apresentar o requerimento de justificativa no dia da votação ou em até 60 dias depois de cada turno, com comprovante da impossibilidade de comparecer. Os prazos e as regras podem mudar, e por isso vale conferir no site do TSE antes de agir.
Um detalhe que poucos sabem
O voto é obrigatório, mas o voto em candidato não é. Votar em branco ou anular conta como comparecimento, ainda que esses votos não entrem na conta que decide a eleição. Foi o que mostramos no guia sobre como funciona a votação e a apuração do segundo turno.
Fontes
Imagens: Urna eletrônica brasileira (foto de arquivo). Foto: TSE (domínio público), via Wikimedia Commons