O que diz a lei: Trabalhador de 35 anos morre preso em máquina de triturar gelo na Grande BH; veja o que a lei exige das empresas
O acidente foi numa empresa de Santa Luzia (MG), na manhã desta segunda-feira (26). Os bombeiros tentaram retirá-lo com ferramentas hidráulicas, mas ele morreu no local. A Polícia Civil fez a perícia.

Um trabalhador de 35 anos morreu na manhã desta segunda-feira (26) depois de ficar preso numa máquina de triturar gelo dentro da empresa onde trabalhava, na Rua José Calixto, bairro Fazenda, em Santa Luzia, na Grande Belo Horizonte. Segundo o Corpo de Bombeiros, ele estava em horário de serviço, o que caracteriza um possível acidente de trabalho.
Os bombeiros foram chamados por volta das 8h. Usaram equipamentos hidráulicos e ferramentas de corte para soltá-lo da máquina. No meio do resgate, ele teve uma parada cardiorrespiratória e morreu ali mesmo, apesar das manobras de reanimação.
O resgate, passo a passo
- Por volta das 8h: o Corpo de Bombeiros recebe o chamado.
- Seis viaturas e o helicóptero Arcanjo 13 são enviados. Uma equipe do Samu dá apoio.
- Os militares fazem o primeiro atendimento e usam ferramentas hidráulicas e de corte para liberar o trabalhador.
- Durante a operação, ele tem uma parada cardiorrespiratória. A reanimação continua depois da retirada, com supervisão médica, sem sucesso.
- Início da tarde: as equipes ainda aguardavam a perícia da Polícia Civil na empresa.
O nome da empresa não foi divulgado. Até a publicação desta matéria, não havia nota dela nem da Polícia Civil de Minas Gerais. O Metrópoles informou ter procurado a corporação, sem resposta.
Há uma divergência sobre a data. O Estado de Minas e O Tempo falam em segunda-feira (26). O Metrópoles e o portal Por Dentro de Minas registraram domingo (25). Este texto segue a segunda-feira, informada pela maioria das reportagens publicadas hoje.
Como ele ficou preso?
Ainda não se sabe. Nem os bombeiros nem a polícia explicaram como o trabalhador foi parar dentro do equipamento, nem o que ele fazia na hora: se operava, limpava ou consertava a máquina.
Essa resposta vai pesar em quase tudo o que vem depois, inclusive em quem responde pela morte. E é aqui que entra uma norma que pouca gente conhece fora das fábricas.
O que a NR-12 exige de uma máquina como essa
A NR-12 é a norma do Ministério do Trabalho e Emprego sobre segurança em máquinas e equipamentos. Vale para qualquer empresa que use máquinas, da grande indústria à fábrica pequena. Quatro pontos dela têm tudo a ver com este caso:
- Proteção nas partes perigosas. As zonas de perigo precisam ter proteções fixas, móveis ou dispositivos de segurança ligados ao comando da máquina (item 12.5.1).
- Botão de emergência. A máquina deve ter um ou mais dispositivos de parada de emergência (item 12.6.1).
- Máquina parada para limpar ou consertar. Manutenção, limpeza e ajuste só com o equipamento parado, as fontes de energia isoladas e um bloqueio na posição "desligado", com etiqueta que traga data, horário, motivo e nome do responsável (item 12.11.3).
- Só mexe quem foi treinado. Operar e fazer manutenção é tarefa de trabalhador capacitado e autorizado pela empresa (item 12.16.1).
Na prática, a regra do bloqueio existe para uma situação bem concreta: ninguém pode religar a máquina por engano enquanto há uma pessoa trabalhando dentro dela.
A Lei 8.213, de 1991, completa o quadro. Ela diz que a empresa é responsável pelas medidas de proteção do trabalhador e que deixar de cumprir as normas de segurança é contravenção penal, punida com multa.
Por que acidentes com máquinas preocupam tanto?
Os números do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, mantido pelo Ministério Público do Trabalho com a OIT, ajudam a entender. De 2012 a 2024, o Brasil registrou 8,8 milhões de acidentes de trabalho e 32 mil mortes entre empregados com carteira assinada.
A operação de máquinas e equipamentos respondeu por 13,6% desses acidentes. O dado que chama atenção vem depois: segundo o MPT, esse tipo de acidente provoca amputações e lesões gravíssimas com frequência 15 vezes maior que as outras causas, e três vezes mais mortes que a média.
Quem responde por uma morte assim?
Depende do que a perícia encontrar. Até agora, ninguém foi apontado como responsável. A lei prevê três caminhos, que podem correr ao mesmo tempo.
Na esfera criminal, a Polícia Civil investiga. Se ficar provado que alguém foi negligente, por exemplo ao deixar a máquina sem proteção, essa pessoa pode responder por homicídio culposo, que é quando não há intenção de matar (artigo 121, parágrafo 3º, do Código Penal).
Na Justiça do Trabalho, a Constituição garante o seguro contra acidentes pago pelo empregador e, além dele, indenização quando a empresa tiver culpa. Desde 2019, o STF entende que, em atividades de risco especial, a empresa pode ser condenada mesmo sem prova de culpa (Tema 932).
Na Previdência, a empresa tem de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Em caso de morte, a comunicação à autoridade deve ser imediata. Se a empresa não fizer, a própria família, o sindicato, o médico ou qualquer autoridade pública pode fazer.
O que a família pode fazer
- Pedir cópia da CAT. A lei garante que os dependentes recebam uma cópia.
- Pedir a pensão por morte no aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135. Para receber desde a data da morte, o pedido deve ser feito em até 90 dias. Para filhos menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias.
- Buscar orientação jurídica com um advogado trabalhista, a Defensoria Pública ou o sindicato da categoria. Cada caso tem detalhes que só um profissional consegue avaliar.
O que se sabe
- O trabalhador tinha 35 anos e estava em horário de serviço.
- O acidente foi numa empresa do bairro Fazenda, em Santa Luzia.
- Seis viaturas, o helicóptero Arcanjo 13 e o Samu atenderam a ocorrência.
- Ele morreu no local, durante o resgate.
- A Polícia Civil foi chamada para a perícia.
O que ainda não se sabe
- Como ele ficou preso na máquina e o que fazia naquele momento.
- Se o equipamento tinha proteções e botão de emergência funcionando.
- Qual é a empresa e o que ela diz sobre o acidente.
- Se a fiscalização do trabalho vai analisar o caso.
O que vem agora
A perícia da Polícia Civil deve apontar como o acidente aconteceu e se a máquina estava de acordo com as regras. O resultado vai para o inquérito, que pode ou não apontar responsáveis. O Casos do Mundo vai atualizar esta matéria quando a polícia ou a empresa se manifestarem.
Veja também como a polícia investiga as denúncias sobre a morte de bebês em um hospital da Mooca, em São Paulo.
Fontes
- Estado de Minas — Trabalhador morre preso em máquina de gelo na Grande BH
- O Tempo — Trabalhador morre após cair e ficar preso dentro de máquina de gelo na Grande BH
- Metrópoles — Trabalhador morre ao cair em máquina de triturar gelo em MG
- Por Dentro de Minas — Funcionário morre após ficar preso em máquina de gelo em empresa de Santa Luzia
- Ministério do Trabalho e Emprego — Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12)
- Planalto — Lei nº 8.213/1991, artigos 19 e 22
- Planalto — Código Penal, artigo 121
- Planalto — Constituição Federal, artigo 7º, inciso XXVIII
- MPT-BA — Abril Verde: Brasil tem 32 mil mortes por acidentes de trabalho em 12 anos
- Migalhas — STF: empregador tem responsabilidade objetiva por acidente em atividade de risco
- INSS — Pensão por morte: confira os prazos para pedir e a duração do benefício
Imagens: Bombeiros durante o resgate na empresa em Santa Luzia (MG). Foto: CBMMG/Divulgação





