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O que diz a lei: Trabalhador de 35 anos morre preso em máquina de triturar gelo na Grande BH; veja o que a lei exige das empresas

O acidente foi numa empresa de Santa Luzia (MG), na manhã desta segunda-feira (26). Os bombeiros tentaram retirá-lo com ferramentas hidráulicas, mas ele morreu no local. A Polícia Civil fez a perícia.

Por Redação Casos do Mundo ·

O que diz a lei: Trabalhador de 35 anos morre preso em máquina de triturar gelo na Grande BH; veja o que a lei exige das empresas
Bombeiros durante o resgate na empresa em Santa Luzia (MG). Foto: CBMMG/Divulgação

Um trabalhador de 35 anos morreu na manhã desta segunda-feira (26) depois de ficar preso numa máquina de triturar gelo dentro da empresa onde trabalhava, na Rua José Calixto, bairro Fazenda, em Santa Luzia, na Grande Belo Horizonte. Segundo o Corpo de Bombeiros, ele estava em horário de serviço, o que caracteriza um possível acidente de trabalho.

Os bombeiros foram chamados por volta das 8h. Usaram equipamentos hidráulicos e ferramentas de corte para soltá-lo da máquina. No meio do resgate, ele teve uma parada cardiorrespiratória e morreu ali mesmo, apesar das manobras de reanimação.

O resgate, passo a passo

  • Por volta das 8h: o Corpo de Bombeiros recebe o chamado.
  • Seis viaturas e o helicóptero Arcanjo 13 são enviados. Uma equipe do Samu dá apoio.
  • Os militares fazem o primeiro atendimento e usam ferramentas hidráulicas e de corte para liberar o trabalhador.
  • Durante a operação, ele tem uma parada cardiorrespiratória. A reanimação continua depois da retirada, com supervisão médica, sem sucesso.
  • Início da tarde: as equipes ainda aguardavam a perícia da Polícia Civil na empresa.

O nome da empresa não foi divulgado. Até a publicação desta matéria, não havia nota dela nem da Polícia Civil de Minas Gerais. O Metrópoles informou ter procurado a corporação, sem resposta.

Há uma divergência sobre a data. O Estado de Minas e O Tempo falam em segunda-feira (26). O Metrópoles e o portal Por Dentro de Minas registraram domingo (25). Este texto segue a segunda-feira, informada pela maioria das reportagens publicadas hoje.

Como ele ficou preso?

Ainda não se sabe. Nem os bombeiros nem a polícia explicaram como o trabalhador foi parar dentro do equipamento, nem o que ele fazia na hora: se operava, limpava ou consertava a máquina.

Essa resposta vai pesar em quase tudo o que vem depois, inclusive em quem responde pela morte. E é aqui que entra uma norma que pouca gente conhece fora das fábricas.

O que a NR-12 exige de uma máquina como essa

A NR-12 é a norma do Ministério do Trabalho e Emprego sobre segurança em máquinas e equipamentos. Vale para qualquer empresa que use máquinas, da grande indústria à fábrica pequena. Quatro pontos dela têm tudo a ver com este caso:

  • Proteção nas partes perigosas. As zonas de perigo precisam ter proteções fixas, móveis ou dispositivos de segurança ligados ao comando da máquina (item 12.5.1).
  • Botão de emergência. A máquina deve ter um ou mais dispositivos de parada de emergência (item 12.6.1).
  • Máquina parada para limpar ou consertar. Manutenção, limpeza e ajuste só com o equipamento parado, as fontes de energia isoladas e um bloqueio na posição "desligado", com etiqueta que traga data, horário, motivo e nome do responsável (item 12.11.3).
  • Só mexe quem foi treinado. Operar e fazer manutenção é tarefa de trabalhador capacitado e autorizado pela empresa (item 12.16.1).

Na prática, a regra do bloqueio existe para uma situação bem concreta: ninguém pode religar a máquina por engano enquanto há uma pessoa trabalhando dentro dela.

A Lei 8.213, de 1991, completa o quadro. Ela diz que a empresa é responsável pelas medidas de proteção do trabalhador e que deixar de cumprir as normas de segurança é contravenção penal, punida com multa.

Por que acidentes com máquinas preocupam tanto?

Os números do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, mantido pelo Ministério Público do Trabalho com a OIT, ajudam a entender. De 2012 a 2024, o Brasil registrou 8,8 milhões de acidentes de trabalho e 32 mil mortes entre empregados com carteira assinada.

A operação de máquinas e equipamentos respondeu por 13,6% desses acidentes. O dado que chama atenção vem depois: segundo o MPT, esse tipo de acidente provoca amputações e lesões gravíssimas com frequência 15 vezes maior que as outras causas, e três vezes mais mortes que a média.

Quem responde por uma morte assim?

Depende do que a perícia encontrar. Até agora, ninguém foi apontado como responsável. A lei prevê três caminhos, que podem correr ao mesmo tempo.

Na esfera criminal, a Polícia Civil investiga. Se ficar provado que alguém foi negligente, por exemplo ao deixar a máquina sem proteção, essa pessoa pode responder por homicídio culposo, que é quando não há intenção de matar (artigo 121, parágrafo 3º, do Código Penal).

Na Justiça do Trabalho, a Constituição garante o seguro contra acidentes pago pelo empregador e, além dele, indenização quando a empresa tiver culpa. Desde 2019, o STF entende que, em atividades de risco especial, a empresa pode ser condenada mesmo sem prova de culpa (Tema 932).

Na Previdência, a empresa tem de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Em caso de morte, a comunicação à autoridade deve ser imediata. Se a empresa não fizer, a própria família, o sindicato, o médico ou qualquer autoridade pública pode fazer.

O que a família pode fazer

  • Pedir cópia da CAT. A lei garante que os dependentes recebam uma cópia.
  • Pedir a pensão por morte no aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135. Para receber desde a data da morte, o pedido deve ser feito em até 90 dias. Para filhos menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias.
  • Buscar orientação jurídica com um advogado trabalhista, a Defensoria Pública ou o sindicato da categoria. Cada caso tem detalhes que só um profissional consegue avaliar.

O que se sabe

  • O trabalhador tinha 35 anos e estava em horário de serviço.
  • O acidente foi numa empresa do bairro Fazenda, em Santa Luzia.
  • Seis viaturas, o helicóptero Arcanjo 13 e o Samu atenderam a ocorrência.
  • Ele morreu no local, durante o resgate.
  • A Polícia Civil foi chamada para a perícia.

O que ainda não se sabe

  • Como ele ficou preso na máquina e o que fazia naquele momento.
  • Se o equipamento tinha proteções e botão de emergência funcionando.
  • Qual é a empresa e o que ela diz sobre o acidente.
  • Se a fiscalização do trabalho vai analisar o caso.

O que vem agora

A perícia da Polícia Civil deve apontar como o acidente aconteceu e se a máquina estava de acordo com as regras. O resultado vai para o inquérito, que pode ou não apontar responsáveis. O Casos do Mundo vai atualizar esta matéria quando a polícia ou a empresa se manifestarem.

Veja também como a polícia investiga as denúncias sobre a morte de bebês em um hospital da Mooca, em São Paulo.

Fontes

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Imagens: Bombeiros durante o resgate na empresa em Santa Luzia (MG). Foto: CBMMG/Divulgação

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